LEADER / PDR 2020 – OPERAÇÃO 10.2.1.3. DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA (4º anúncio)

O apoio previsto nesta operação prossegue como objetivos i) estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), criando novas fontes de rendimento e de emprego e ii) contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.